Ato Normativo UNATRI nº 18 de 22/07/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 jul 2005
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária e altera valor constante do Ato Normativo 002/2005 de 19 de janeiro de 2005.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21.05.91, 10/92, de 03.04.92 e 28/03, de 12.12.03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água mineral Regina, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Água Mineral Regina | Garrafão 20l | 3,00 |
Água Mineral Regina copo 200ml | Caixa 48/1 | 8,25 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 2005.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 22 de julho de 2005.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03 )