Ato Normativo DATRI nº 18 de 31/07/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 jul 2002

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1.2 OUTROS PRODUTOS

Soja em Grão
Kg
0,50
0,50

(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 7, de 13.03.2003, Ed. de 13.03.2003)

Nota:Redação Anterior: /
  "1.2 OUTROS PRODUTOS

Soja em Grão
Kg
0,30
0,30

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 31 de julho de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO

Secretário da Fazenda