Ato Normativo DATRI nº 16 de 22/07/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 jul 2002

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 015/02, de 09 de julho de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 15/02, de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

5.3 - OUTROS PRODUTOS

Gipsita in-Natura
Ton
8,00
8,00
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola)
Ton.
15,00
15,00
Gipsita Calcinada (gesso Fundição)
Ton.
40,00
50,00
Gipsita Revestido/Gesso Lento
Ton.
75,00
75,00
Gesso Cerâmico
Ton.
100,00
100,00
Placa de Gesso
M2
0,50
0,70
Bloco de Gesso
M2
1,00
1,00
Resíduo de Substância Calcária
Ton.
2,00
2,00

(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 20, de 12.08.2002, Ed. de 12.08.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "5.3 - OUTROS PRODUTOS

Gipsita in-Natura
Ton.
8,00
8,00
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola)
Ton.
15,00
15,00
Gipsita Calcinada (gesso Fundição)
Ton.
65,00
65,00
Gipsita Revestido/Gesso Lento
Ton.
75,00
75,00
Gesso Cerâmico
Ton.
100,00
100,00
Placa de Gesso M2
1,00
1,00
 
Bloco de Gesso M2
4,50
4,50
 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 22 de julho de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO

Secretário da Fazenda