Ato Normativo UNATRI nº 11 de 16/04/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 abr 2010

Altera os Anexos III e VI do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação e com vigência a partir de 20 de abril de 2010:

"Anexo III

Água mineral 1,5L
Unidade
Base de cálculo
(......)
 
 
Castelo
Und
1,40
(......)
 
 
Água mineral 500 a 600 ml
Unidade
Base de cálculo
(.....)
 
 
Regina c/gás
Und
0,63
Castelo s/gás
Und
0,75
(.....)
 
 
Água mineral 300 ml
Unidade
Base de cálculo
Lençois Maranhense s/gás
Und
0,60
Lençois Maranhense c/gás
Und
0,65
Água mineral copo 200 ml
Unidade
Base de cálculo
(.....)
 
 
Castelo
Und
0,28
(.....)
 
 
Bebidas energéticas
Unidade
Base de cálculo
(.....)
 
 
Vulcano 2L
Und
12,60
Vulcano 1L
Und
7,70
Giant Bad Boy Power Drink 1L
Und
7,70
Vulcano 500 ml
Und
5,00
Pânico Energy Drink 250 e 269 ml
Und
4,60
Sports Drinks 250 e 269 ml
Und
4,60
Bad Boy Power Drink 269 ml
Und
4,60

Art. 2º Os produtos abaixo indicados constante no Anexo VI, do item 6.2 do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação e com vigência a partir de 20 de abril de 2010:

"Anexo IV

6.2 - Mineral outras saídas
Unidade
Base de Cálculo
Brita 07mm/12mm/19mm

50,00
Brita 21mm/25mm/32mm/50mm

48,00
Brita corrida

52,00
Brita outras

52,00
Pó de brita

30,00
(.......)
 
 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2010.

Publique-se

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 16 de abril de 2010.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)