Ato Normativo UNATRI nº 10 de 04/05/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mai 2005

Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI, 002/2005 de 19 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a base de cálculo nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente de Cana, para efeito de exigência do ICMS, em Substituição Tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de 6,75 (seis reais setenta e cinco centavos), para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante PITCHULA 250ml caixa 15/1, sujeita à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 maio de 2005.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 04 de maio de 2005.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.03)