Ato Normativo SEFIN/GAB nº 1 DE 15/07/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 jul 2015

Estabelece Regime Especial de Fiscalização para os contribuintes que especifica e dá outras providências.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, no interesse da Administração Tributária, com fulcro nos artigos 93 e 94 da Lei nº 5.040/1975 , Código Municipal de Goiânia,

Considerando que foi desencadeada A OPERAÇÃO BLUE CHIPS para cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN dos grandes devedores reincidentes;

Considerando que, nos termos do artigo 93 do CTM, o contribuinte que, por mais de três vezes, reincidir em infração à legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, poderá ser submetido a regime especial de fiscalização;

Considerando que os contribuintes, de que trata o artigo 1º deste Ato Normativo, se enquadram na situação acima descrita;

Considerando a necessidade de implantar maior controle na fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS,

Resolve:

Art. 1º Colocar sob Regime Especial de Fiscalização os contribuintes listados no Anexo Único, que integra este Ato Normativo.

Art. 2º O Regime Especial de Fiscalização, de que trata o artigo 1º, consiste na aplicação, dentre outras, das seguintes medidas:

I - manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença de auditor de tributos municipais;

II - redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;

III - utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;

IV - exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias;

Parágrafo único. As medidas, de que trata este artigo, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, em relação ao cumprimento das obrigações, principal e acessória, relativas ao ISS.

Art. 3º O disposto no artigo 2º poderá ser aplicado, ainda, a quaisquer outros contribuintes, não listados no Anexo Único a este Ato Normativo, que:

I - causar embaraço à fiscalização;

II - recusar-se a fornecer informações solicitadas, quando intimados;

III - impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa;

IV - praticar crime contra a ordem tributária;

V - realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria de Finanças do Município;

VI - praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária municipal.

Art. 4º O Regime Especial de que trata este Ato Normativo será aplicado por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superintendência de Administração Tributária.

Art. 5º A aplicação do Regime Especial de Fiscalização, de que trata este Ato Normativo cabe ao Superintendente da Administração Tributária que designará auditores para a execução das medidas mencionadas no artigo 2º.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de julho de 2015.

JEOVALTER CORREIA SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO - DO ATO NORMATIVO Nº 001/2015 - GAB -SEFIN