Ato Normativo SEFIN/GAB nº 1 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 dez 2014

Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2015 e atualiza a planta de valores imobiliários.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com base e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2013 ao mês de novembro do ano de 2014 foi de 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos de milésimos, por cento);

Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31.12.2014, serão atualizados monetariamente em de 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2015, pelo fator multiplicador de R$ 2,7058 (dois reais, sete mil e cinqüenta e oito décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Os valores constantes da Planta de Valores imobiliários utilizados no exercício de 2014 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2015, conforme disposto no artigo 16 , da lei 5.040 , de 20.11.1975 - Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014.

Jeovalter Correia Santos.

SECRETÁRIO