Ato Normativo GAB nº 1 DE 11/12/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 dez 2012

Estabelece o Fator de Atualização Monetária para o Exercício de 2013 e atualiza a Planta de Valores Imobiliários.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1° e 2° da Lei n° 5.040 de 20/11/1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar 042 de 26 de dezembro de 1995 e

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renuncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2011 ao mês de novembro do ano de 2012 foi de 5,5340% (cinco inteiros e cinco mil trezentos e quarenta décimos de milésimos, por cento);

Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,

resolve:

Art. 1° Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2012, serão atualizados monetariamente em 5,5340% (cinco inteiros e cinco mil trezentos e quarenta décimos de milésimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.

Art. 2° Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2013, pelo fator multiplicador de R$ 2,4006 (dois reais, quatro mil e seis décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.

Parágrafo Único - Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3° Os valores constantes da Planta de Valores imobiliários utilizados no exercício de 2012 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 5,5340% (cinco inteiros e cinco mil trezentos e quarenta décimos de milésimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2013, conforme disposto no artigo 16, da lei 5.040, de 20/11/75 - Código Tributário Municipal.

Art. 4° Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2012.

Dário Délio Campos
Secretário