Ato Normativo UNATRI nº 1 de 11/01/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 jan 2010

Altera o Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Os produtos abaixo indicados constantes no Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar, a partir de 15 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

Água mineral Garrafão 20L
Unidade
Base de Cálculo
Indaiá
Und.
3,80
Lençóis Maranhense
Und.
3,80
Manaira
Und.
3,50
Regina
Und.
3,50
Mar doce
Und.
3,80
Ouro da mina
Und.
3,50
Lustral
Und.
3,80
Outras marcas
Und.
3,80
(.....)
 
 
Água mineral 5L
Unidade
Base de Cálculo
Indaiá
Und.
3,50
Lençóis Maranhense
Und.
3,50
York
Und.
3,20
Mar doce
Und.
3,50
Regina
Und.
3,20
Lustral
Und.
3,50
Outras marcas
Und.
3,50
Água Mineral garrafa 1,5L
Unidade
Base de cálculo
Indaiá
Und.
1,40
Lençóis Maranhense
Und.
1,40
Manaira
Und.
1,15
Cristal
Und
1,40
Regina
Und.
1,15
Minalba
Und.
1,40
Skin s/gás
Und.
1,40
Skin c/gás
Und.
1,45
Mar doce
Und.
1,40
Refresk
Und.
1,40
York s/gás
Und.
1,15
Lustral
Und.
1,40
Outras marcas s/gás
Und.
1,40
Outras marcas c/gás
Und.
1,45
Água mineral 500 a 600 ml
Unidade
Base de Cálculo
Indaiá s/gás
Und.
0,72
Indaiá c/gás
Und.
0,75
Lençóis Maranhense s/gás
Und.
0,72
Lençóis Maranhense c/gás
Und.
0,75
Lençóis Maranhense PP
Und.
0,72
Minalba s/gás
Und.
0,72
Minalba c/gás
Und.
0,75
Skin s/gás
Und.
0,72
Skin c/gás
Und.
0,75
Cristal s/gás
Und.
0,72
Cristal c/gás
Und.
0,75
Regina s/gás
Und.
0,60
Ouro da mina s/gás
Und.
0,60
Manaira s/gás
Und.
0,60
York PP
Und.
0,60
York s/gás
Und.
0,60
York c/gás
Und.
0,63
Mar doce s/gás
Und.
0,72
Mar doce c/gás
Und.
0,75
Mar doce PP
Und.
0,72
Refresk s/gás
Und.
0,72
Psiu s/gás
Und.
0,72
Psiu c/gás
Und.
0,75
Lustral s/gás
Und.
0,72
Lustral c/gás
Und.
0,75
Outras marcas s/gás
Und.
0,72
Outras marcas c/gás
Und.
0,75
(.....)
 
 
Água mineral copo 200 ml
Unidade
Base de cálculo
Indaiá
Und.
0,28
Regina
Und.
0,26
Mar doce
Und.
0,28
York
Und.
0,26
Ouro da mina
Und.
0,26
Lençóis Maranhense
Und.
0,28
Lustral
Und.
0,28
Outras marcas
Und.
0,28
Água mineral copo 250 ml
Unidade
Base de cálculo
Lustral
Und.
0,30
Outras marcas
Und.
0,30
Água mineral copo 300 ml
Unidade
Base de cálculo
Lençóis Maranhense
Und.
0,35
Lustral
Und.
0,35
Outras marcas
Und.
0,35
(.....)
 
 

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2010, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Anexo III

Refrigerante Pet 2L
Unidade
Base de Cálculo
(.....)
 
 
Kimania bx caloria todos sabores
Unid.
1,80
Refris bx caloria todos sabores
Und.
1,80
Kimania todos sabores
Und.
1,80
(.....)
 
 
Refrigerante vidro retornável 600 ml
Unidade
Base de Cálculo
(.....)
 
 
Kimania todos sabores
Und.
1,20
(.....)
 
 
Aguardente
 
 
(.....)
 
 
Pé-de-serra garrafa 600 ml
Und.
2,75
Pé-de-serra Pet 500 ml
Und.
1,60
(.....)
 
 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2010.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 11 de janeiro de 2010.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)