Ato Normativo UNATRI nº 1 de 03/01/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 jan 2006

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Aguardente de cana, para efeito de exigência do ICMS em substituição.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21.05.91, 10/92, de 03.04.92 e 28/03, de 12.12.03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo de 5,30 (cinco reais e trinta centavos), para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Chope Pilsen e Chope Escuro Pinsen PET 1,5 Litros, por unidade ambos Marca Belco, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2006.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 03 de janeiro de 2006.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/DATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)