Ato Normativo Municpal SMF nº 1 de 09/08/2005

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 ago 2005

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ante ao que estabelece o Código Tributário Municipal, em seu Artigo 57, § 2º, Incisos I e II, combinado com os Artigos 173 e 174, do Decreto nº 2.273/96, que aprovou o Regulamento do Código Tributário Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar valor a recolher de forma estimada, referente ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos serviços prestados na área de Engenharia e Arquitetura na elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, por empresas e profissionais autônomos que tenham domicílio tributário em outro Município e não façam prova do seu cadastramento no Município de Goiânia,

RESOLVE baixar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º Fica estabelecida a cobrança, por estimativa, do ISS pela Unidade Municipal competente, quando do encaminhamento para aprovação de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, por empresas ou pessoa física que não sejam domiciliados no Município de Goiânia, na seguinte proporção:

considerar como base de cálculo o valor de R$ 10,00 (dez reais) sobre cada metro quadrado da área total do projeto, a qual indicará à alíquota de 5% (cinco por cento), o valor do impostoa ser recolhido.

Art. 2º A liberação da aprovação de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos só será concedida pelo Município, mediante a comprovação da quitação do ISS na forma estabelecida no parágrafo anterior.

Art. 3º Quanto aos profissionais autônomos e as empresas domiciliadas neste Município, ficam obrigados a fazer prova de cadastramento junto a Secretaria de Finanças, bem como demonstrar sua regularidade tributária.

Art. 4º A falta do cumprimento das exigências por parte de Servidor, acarretará em responsabilidade funcional na forma prevista em Lei.

Art. 5º Este ATO NORMATIVO entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 09 dias do mês de agosto de 2005.

Dário Délio Campos

SECRETÁRIO