Ato Homologatório GS/SET nº 9 DE 16/04/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 abr 2021

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ 50.706.019/0011-06, protocolada no SEI sob nº 00310175.000052/2021-12, para aditar preços de referência para seus produtos como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária;

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, os produtos abaixo relacionados:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF)

ITEM NOMENCLATURA VOLUME (ML) PMPF (R$)
108 LICOR CAMPARI NEGRONI - Garrafa 700 ML 99,90
109 APERITIVO CYNAR - Garrafa 900 ML 15,90
110 TEQUILA ESPOLON BLANCO - Garrafa 750 ML 109,90
111 TEQUILA ESPOLON REPOSADO - Garrafa 750 ML 159,90

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 16 de abril de 2021.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação