Ato Homologatório GS/SET nº 9 DE 16/04/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 abr 2021
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ 50.706.019/0011-06, protocolada no SEI sob nº 00310175.000052/2021-12, para aditar preços de referência para seus produtos como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária;
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, os produtos abaixo relacionados:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF)
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
108 | LICOR CAMPARI NEGRONI - Garrafa | 700 ML | 99,90 |
109 | APERITIVO CYNAR - Garrafa | 900 ML | 15,90 |
110 | TEQUILA ESPOLON BLANCO - Garrafa | 750 ML | 109,90 |
111 | TEQUILA ESPOLON REPOSADO - Garrafa | 750 ML | 159,90 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 16 de abril de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação