Ato Homologatório GS-SET nº 8 DE 12/08/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 ago 2016

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 136312/2016-1, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, marca INDAIÁ,

Resolve:

Cláusula primeira. Incluir no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, o produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, conforme abaixo especificado:

Água Mineral Garrafa PET/PP 2500ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas
Faixa 2 INDAIÁ unid     0,095

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de agosto de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação