Ato Homologatório ECF nº 7 de 15/06/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jun 2010

Suspende as revisões para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, aprovadas até a presente data, de todas as marcas e modelos autorizados ao funcionamento neste Estado.

A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695;

Considerando o grande número de revisões de funcionamento de Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais - ECF aprovadas desde o exercício de 2009, até a presente data;

Considerando a necessidade momentânea de otimizar a utilização dos lacres aprovados pela SEFAZ para lacração dos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais - ECF;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as revisões para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, aprovadas até a presente data, de todas as marcas e modelos autorizados ao funcionamento neste Estado.

Art. 2º Somente serão praticadas as revisões dos equipamentos que se encontrem deslacrados, nas dependências das empresas credenciadas, na data da publicação deste Ato, em virtude de já ter sido dado início no procedimento de mudança de versão de funcionamento.

Vitória, 15 de junho de 2010.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal