Ato Homologatório GS/SEFAZ nº 5 DE 31/10/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 nov 2023

Altera o Ato Homologatório GS/SET Nº 9/2022, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e melaço.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando a alteração da sistemática de apuração do ICMS devido nas operações com bebidas quentes, de Substituição Tributária para apuração Normal com antecipação do imposto, em decorrência da inclusão desses produtos no inciso III do art. 1º do Anexo 005, e da revogação do art. 5º do Anexo 007, ambos do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, promovidas pelo Decreto Estadual nº 33.028, de 6 de outubro de 2023,

Considerando a solicitação contida no Processo-SEI nº 00310072.001485/2023-05,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Excluir da relação constante no Anexo Único do Ato Homologatório nº 009/2022-GS/SET, de 17 de novembro 2022, os produtos identificados no quadro abaixo:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF)
ITEM NOMENCLATURA VOLUME (ML) PMPF (R$)
20 BEB MIST CABARE ICE LIM LT 269 ML 4,96
21 BEB MIST CABARE ICE LN 275 ML 5,57
22 CAMPARI GF 900 ML 51,00
23 CONHAQUE DE ALCATRAO SAO JOAO DA BARRA GF 900 ML 17,00
24 CONHAQUE DREHER GF 900 ML 17,02
25 GIM SEAGERS GF 980 ML 45,73
26 GIM TANQUERAY GF 750 ML 128,67
27 GIN BEEFEATER DRY GF 750 ML 100,69
28 RUM BACARDI CARTA BLANCA SUPERIOR GF 980 ML 40,35
29 RUM BACARDI GOLD GF 980 ML 40,79
30 RUM MONTILLA CARTA BRANCA GF 1000 ML 23,10
31 RUM MONTILLA CARTA CRISTAL GF 1000 ML 22,97
32 SMIRNOFF ICE LN 275 ML 6,33
33 SMIRNOFF ICE LT 269 ML 5,34
34 VODKA ABSOLUT TRADICIONAL GF 1000 ML 99,93
35 VODKA ORLOFF GF 1000 ML 34,12
36 VODKA PALOFF GF 980 ML 8,55
37 VODKA RUSSOV GF 980 ML 9,65
38 VODKA SLOVA SABORES GF 970 ML 10,39
39 VODKA SMIRNOFF GF 600 ML 30,33
40 VODKA SMIRNOFF RED GF 998 ML 45,30
41 WHISKY BALLANTINES FINEST GF 1000 ML 87,52
42 WHISKY BLACK & WHITE GF 1000 ML 55,65
43 WHISKY BLACK & WHITE GF 700 ML 37,83
44 WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL GF 750 ML 88,36
45 WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL GF 1000 ML 113,08
46 WHISKY OLD PARR 12 ANOS GF 750 ML 134,96
47 WHISKY OLD PARR 12 ANOS GF 1000 ML 155,85
48 WHISKY PASSPORT SCOTCH GF 1000 ML 46,64

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 31 de outubro de 2023.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda