Ato Homologatório GS-SET nº 5 DE 23/04/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 abr 2013

Altera os Anexos I e II do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012,

 

Considerando a solicitação da Companhia Brasileira de Bebidas S/A (CBB), para inclusão de produtos entre os constantes no Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 83.275/2013-8;

 

Considerando a solicitação da Cajuína São Geraldo Ltda, para inclusão de produto entre os constantes no Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 82.960/2013-9,

 

Resolve:

 

Cláusula primeira. O Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo I deste Ato.

 

Cláusula segunda. O Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo II deste Ato.

 

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de abril de 2013.

 

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação

 

ANEXO I

DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2013-GS/SET, DE 23 DE ABRIL DE 2013

ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - CERVEJA E CHOPE

BASE DE CÁLCULO (EM R$)

MARCAS - CERVEJAS

GARRAFA RETOR. 600ml

GARRAFA RETOR. 1000ml

GARRAFA DESCART.600 a 1000ml

LONG NECK 280 a 355ml

LONG NECK 500 a 550ml

LATA 269ml

LATA 350ml

LATA 473ml

LATA 500ml

LITRO GAR. DESC./PET 250 a 350ml

GARRAFA RETOR. 300ml

PET 600 ml

PET 1000 ml

BARRIL 4 e 5 LITROS

LONG NECK 205/275ml

LATA 310ml

noponto Pilsen

2,25

 

1,18

 

1,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D’Avila Pilsen

2,50

 

1,25

 

1,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ricca Premium

2,65

 

1,35

 

1,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2013-GS/SET, DE 23 DE ABRIL DE 2013

ANEXO II DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

REFRIGERANTE

BASE DE CÁLCULO (VALOR EM R$)

MARCAS - REFRIGERANTES

PET 3 litros

PET 2,5 litros

PET 2,25 litros

PET 2 litros

PET 1,5 litros

PET 1 litro

PET 500 a 600ml

PET até 350ml

LATA 350ml

LATA 250ml

GARRAFA VIDRO RETOR. 260 a 300ml

GARRAFA VIDRO RETOR. 600 ml

GARRAFA VIDRO RETOR. 1 litro

GARRAFA VIDRO 200 ml

Unidade Litro

São Geraldo (todos sabores)

 

 

 

 

 

 

 

1,58