Ato Homologatório GS/SET nº 4 de 10/05/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 mai 2001

Homologa disposições a respeito das operações com sal marinho.

O Secretário da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 18º do art. 112 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e,

CONSIDERANDO o pleito formulado pelo setor salineiro, representado pela Associação Brasileira de Extratores e Refinadores de Sal - ABERSAL, Sindicato da Indústria da Extração do Sal no Estado do Rio Grande do Norte - SIESAL, Sindicato dos Moageiros e Refinadores de Sal no Estado do Rio Grande do Norte - SIMORSAL, através do processo nº 234.371-SET/RN;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da adoção de medidas visando aprimorar o processo tributário, promovendo a isonomia na atividade de extração e beneficiamento do sal marinho no Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO ainda o resultado das reuniões realizadas com os representantes do setor salineiro,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Homologar como valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS devido nas operação com sal marinho, os constantes do Anexo Único deste Ato.

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 11 de maio de 2001.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Tributação

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 004/01-SET

VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM SAL

TIPO
EMBALAGEM
UNID.
TON.
 
Sal moído/grosso
 
 
1.1 - 25 Kg
1,35
54,00
1.2 - 50 Kg
2,60
52,00
1.3 - 30 x 1
2,40
80,00
1.4 - Sal para churrasco 30 x 1
3,00
100,00
1.5 - Moído a granel (big bag)
32,00
32,00
Sal refinado/granulado
 
 
2.1 - 25 Kg
2,00
80,00
2.2 - 50 Kg
4,00
80,00
2.3 - 30 x 1
3,00
100,00
2.4 - A granel (big bag)
50,00
50,00
Sal micronizado
 
 
3.1 - 25 Kg
1,35
54,00
3.2 - 50 Kg
2,70
54,00