Ato Homologatório SET/GS nº 3 DE 17/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 mar 2017

Altera os Anexos II e III do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, que homologa valores de referência para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997;

Considerando as solicitações formuladas pela REFRIGERANTES COROA LTDA, CNPJ 27.657.485/0001-47, através do Processo nº 34171/2017-1, e pela RCO-REFRIGERANTES CENTRO OESTE LTDA, CNPJ 03.058.951/0001-00, através do processo nº 50832/2017-9, para inclusão de seus respectivos produtos no Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, os produtos abaixo relacionados.

ITEM NOMENCLATURA EMBALAGEM FABRICANTE VALOR (R$)
225 COLA COROA PET 250ML PET COROA 1,00
226 GUARANÁ COROA PET 250ML PET COROA 1,00
227 LARANJA COROA PET 250ML PET COROA 1,00
228 LIMÃO COROA PET 250ML PET COROA 1,00
229 UVA COROA PET 250ML PET COROA 1,00
230 COLA COROA PET 600ML PET COROA 2,03
231 GUARANÁ COROA PET 600ML PET COROA 2,03
232 LARANJA COROA PET 600ML PET COROA 2,03
233 COLA COROA PET 1000ML PET COROA 2,68
234 GUARANÁ COROA PET 1000ML PET COROA 2,68
235 LARANJA COROA PET 1000ML PET COROA 2,68
236 GUARANÁ COROA PET 1500ML PET COROA 2,86
237 COLA COROA PET 2000ML PET COROA 3,03
238 GUARANÁ COROA PET 2000ML PET COROA 3,03
239 GUARANÁ ZERO COROA PET 2000ML PET COROA 3,03
240 LARANJA COROA PET 2000ML PET COROA 3,03
241 LIMÃO COROA PET 2000ML PET COROA 3,03
242 UVA COROA PET 2000ML PET COROA 3,03
243 COLA COROA PET 2500ML PET COROA 4,00
244 GUARANÁ COROA PET 2500ML PET COROA 4,00
245 COLA COROA LATA 350ML PET COROA 1,49
246 GUARANÁ COROA LATA 350ML PET COROA 1,49
247 GUARANÁ ZERO COROA LATA 350ML PET COROA 1,49

2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, os produtos abaixo relacionados.

ITEM NOMENCLATURA EMBALAGEM FABRICANTE TIPO DE PRODUTO VALOR (R$)
138 BAD WOLF PET 1000ML PET COROA ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 5,23
139 BAD WOLF PET 2000ML PET COROA ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 8,32
140 BAD WOLF LATA 269ML LATA COROA ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 3,87
141 ENERGÉTICO TITANIUN PET 1L 6X1 PET SPOOL ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 40,20
142 ENERGÉTICO TITANIUN PET 2L 6X1 PET SPOOL ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 52,20
143 ENERGÉTICO TITANIUN PET 500ML 6X1 PET SPOOL ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 28,20
144 ENERGÉTICO TITANIUN LATA 269ML 12X1 LATA SPOOL ENERGÉTICO/ESTIMULANTE 39,60

3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de março de 2017.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação