Ato Homologatório DIAT nº 3 de 16/03/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 mar 2005
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2004, de 02 de abril de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF, nos termos do Parecer nº 03, de 04 de novembro de 2004, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 04 de novembro de 2004.
Florianópolis, 16 de março de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária
PARECER nº 03, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
NÚMERO | FINALIDADE | CONVÊNIO APLICÁVEL | PARECER GEFIS | LAUDO DE HARDWARE | SITUAÇÃO |
003/2005 | REVISÃO PARA HOMOLOGAÇÃO | CONV. ICMS 156/1994 | 03/2004 | ITI-ECF no. 079/2001 | AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | ||||
BEMATECH | ECF-IF | MP-40 FI II ECF-IF | VER03.21 | 5962 | 27C010 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A | 82.373.077/0001-71 | 254.418.228 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
4.1 | Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro | sim |
4.2 | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | |
4.3 | Modo de Treinamento | sim |
4.4 | Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado | não permite |
4.5 | Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente | sim |
4.6. | Autenticação | permite caracteres gráficos |
4.7. | Estorno de meio de pagamento | sim |
4.8. | Parametrização para emitir cupom adicional | sim |
4.9. | Após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro" que é fixo | sim |
4.10. | Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. | sim |
4.11 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | |||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |||||||||||||
Observação | Cancelamento de item limitado aos cem últimos registros |
4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | PARAMETRIZÁVEL | SIM | PARAMETRIZÁVEL |
4.13. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL | ||
Totalizador Geral | 1 | GRANDE TOTAL (GT) | ||
Venda Bruta | 1 | VENDA BRUTA | ||
Cancelamento de ICMS/ISSQN | 1 | Cancelamentos | ||
Desconto de ICMS/ISSQN | 1 | Descontos | ||
Totalizador Geral de ISSQN | 1 | Totalizador de ISS | ||
Venda Líquida | 1 | VENDA LÍQUIDA | ||
Acréscimo de ICMS/ISSQN | 1 | Acréscimos | ||
Tributados pelo ICMS ou ISSQN | 16 | Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária | ||
Isento do ICMS | 1 | ISENÇÃO | ||
Substituição Tributária do ICMS | 1 | SUBSTITUIÇÃO TRIB. | ||
Não Tributado pelo ICMS | 1 | NÃO INCIDÊNCIA | ||
1. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 2. possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria"; |
4.14. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO CONTADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Reduções" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Cancelamento de Cupom Fiscal | | Canc. de Cupom Fiscal |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | GNF | "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reinicio" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal; |
Contador de Ordem de Operação | COO | COO |
Contador de Leitura X | | Leitura X |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
5.1. SISTEMA LACRAÇÃO
Quantidade | Local de Instalação |
DOIS EXTERNOS | Um na posição central da lateral direita e o outro na posição central da lateral esquerda |
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material | Fixação: | Localização |
Metal alumínio | Rebite Pop up | vista lateral esquerda do equipamento |
5.3 MECANISMO IMPRESSOR
Marca: EPSON | Modelo: TM-U375 | Impressão: impacto | Colunas: 40 | |||
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel |
5.4. possui duas placas, um controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
5.4.1. para a placa fiscal:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x17 | Conexão com a Memória Fiscal |
Interna | CN2, CN3, CN5, CN7, CN12 e CN 13 | Inexistentes | |
Interna | CN4 | Barra de pinos 2x20 | Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna | CN6 | Barra de pinos 1x4 | Sensores de fim e de pouco papel |
Interna | CN8 | Barra de pinos 1x5 | Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta |
Interna | CN9 | Barra de pinos 1x6 | Comunicação serial com o mecanismo impressor |
Interna | CN11 | Barra de pinos 2x5 | Não Instalado. Sensores e acionamento externo |
Interna | CN14 | Barra de pinos 1x4 | Não Instalado |
Interna | TEC-OP | Barra de pinos 1x3 | Intervenção fiscal. |
Externa | | DB9 fêmea | Interface serial RS232. |
5.4.2. para a placa controladora de impressão:
LOCAL | CONECTOR | FUNÇÃO |
Interna | DB25 - Fêmea | RS-232 para comunicação com a placa controladora fiscal |
Interna | RJ45 | Saída de alimentação para a placa fiscal |
Externa | RJ11 | Acionamento de gaveta |
Externa | Minidin | Entrada de alimentação |
5.5. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | |||
PROM | 27C040 ou equivalente | 512Kb | Dois | |||
Obs.:permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
6.1.1. ligar o equipamento pressionando-se a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;
6.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
6.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
6.2.1. executar o programa "LEITURA.EXE", a partir do diretório onde se encontre instalado;
6.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
6.2.2.1. (0) configurar outra porta;
6.2.2.2. (1) tentar novamente;
6.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
6.2.2.4. (ESC) sair do programa;
6.2.3. caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
6.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
6.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
6.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
7. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994 | Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998 | |
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
8.2.a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
8.3.o equipamento deverá ser entregue ao contribuinte usuário parametrizado para efetuar o desconto em item e subtotal do ISSQN;
8.4. a partir da eficácia do ato de homologação, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico aprovada por este parecer;
8.5. os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão VER03.05 substituídos pela versão aprovada por este parecer nos seguintes prazos e condições:
8.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação do ato homologatório ;
8.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
8.5.3. até 120 dias, a partir da publicação do ato homologatório, para os demais casos;
8.5.4. por conta do fabricante;
8.6. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/2001;
8.7. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS nº 16/2004.
Florianópolis, 04 de novembro de 2004.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos