Ato Homologatório GS/SET nº 2 DE 29/03/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, que homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa HIDROMINAS SANTA MARIA IND E COM LTDA, CNPJ 08.418.279/0001/30, por meio do Processo SEI nº 00310174.000112/2022-80, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido da marca abaixo especificada:

Garrafão 10 L Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST
Origem 12%
ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Santa Maria unid - - 0,265

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de março de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação