Ato Homologatório GS-SET nº 2 DE 01/02/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 fev 2018

Altera o anexo único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo nº 22103/2018-1, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Nina unid     0,040
Água M ineral Garrafa PET/PP 500m l a 6 00 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Uni dade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Nina unid     0,030
Água Mineral Garrafa PET/PP 300m l a 3 50 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Ni na unid     0,030

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1º de fevereiro de 2018.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação

Em Substituição Legal