Ato Homologatório GS/SET nº 2 DE 08/02/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 fev 2013

Altera os Anexos I e III do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012,

 

Considerando a solicitação da Cervejaria Joinville Ltda, para inclusão de seus produtos entre os constantes no Anexo I, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 11.687/2013-1;

 

Considerando a solicitação da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda, para inclusão do produto Energético Indaiá Night Power Pet, de 1500 ml, entre os constantes no Anexo III, da categoria Drinks Energéticos e Estimulantes, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 17.276/2013-2,

 

Resolve:

 

Cláusula primeira. O Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.

 

Cláusula segunda. O Anexo III, da categoria Drinks Energéticos e Estimulantes, do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do produto a seguir indicado:

 

 

ANEXO III DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

DRINKS ENERGÉTICOS E ESTIMULANTES

Descrição

Unidade

Base de Cálculo (R$)

Indaiá night power Pet 1500 ml

Unidade

12,00

 

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 08 de fevereiro de 2013.

 

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação

 

ANEXO ÚNICO

DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2013-GS/SET, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

 

ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - CERVEJA E CHOPE

BASE DE CÁLCULO (EM R$)

MARCAS - CERVEJAS

GARRAFA RETOR. 600 ml

GARRAFA RETOR. 1000ml

GARRAFA DESCART. 600 a 1000ml

LONG NECK 280 a 355 ml

LONG NECK 500 a 550 ml

LATA 269 ml

LATA 350 ml  LATA 473 ml

LATA 500 ml

LITRO GAR. DESC./PET 250 a 350 ml

GARRAFA RETOR. 300ml

PET 600 ml

PET 1000 ml

BARRIL 4 e 5 LITROS

LONG NECK 205/275ml

LATA 310ml

Old Ale Opa Bier - 5 anos

 

 

6,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pale Ale Opa Bier

 

 

6,50

3,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pilsen Opa Bier

 

 

6,00

3,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porter Opa Bier

 

 

6,50

3,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pilsen Opa Bier Sumérios

 

 

 

 

 

 

 

6,69

 

 

 

 

 

 

 

Weizen Opa Bier

 

 

6,50

3,36