Ato Homologatório DIAT nº 18 de 05/09/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 set 2005

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2004, de 02 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000I, nos termos do Parecer nº 08, de 16 de agosto de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 16 de agosto de 2005.

Florianópolis, 05 de setembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária

PARECER nº 08, DE 16 DE AGOSTO DE 2005

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000I.

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO
FINALIDADE
CONVÊNIO APLICÁVEL
PARECER GEFIS
SITUAÇÃO
018/2005
HOMOLOGAÇÃO
CONV. ICMS nº 156/1994
08/2005
AUTORIZÁVEL

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000I
1.6
C8E6 (hex)
EPROM 27C020 ou Equivalente.

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
SWEDA INFORMÁTICA LTDA
53.485.215/0001-06
254.778.968

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM
CARACTERISTICA
4.1.
Permite autenticação de documentos
4.2.
Não permite impressão de cheque
4.3.
Não possibilita o uso do recurso de acréscimo em IOF

4.4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM
OPERAÇAO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO

4.5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
IOF
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM*
SIM
SIM*
* Desde que parametrizável, sendo que, no Estado de Santa Catarina é vedado o uso das operações com IOF.

4.6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Gera
01
"Totalizador Geral (GT)"
Venda Bruta Diária
01
"VENDA BRUTA"
Cancelamento de ICMS
01
"Cancelamento Trib"
Cancelamento de ISSQN
01
"Cancelamento ISS"
Desconto de ICMS
01
"Desconto de Trib"
Desconto de ISSQN
01
"Desconto de ISS"
Geral de ISSQN (Bruto)
01
"TOTAL BRUTO ISS"
Venda Líquida Diária
01
"VENDA LÍQUIDA"
Acréscimo de IOF
01
"Acréscimo IOF"
Acréscimo de ICMS
01
"Acréscimo Tribut"
Acréscimo de ISSQN
01
"Acréscimo ISS"
Isento do ICMS
01
"I (Isento)"
Substituição Tributária do ICMS
01
"F (Substituição)"
Não Tributado pelo ICMS
01
"N (Não Incidência)"
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
15
"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
Meios de pagamento
10
Possui 10 (dez) totalizadores programáveis
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado
50
Possui 50 (cinquenta) totalizadores programáveis
OBSERVAÇÃO: Os meios de pagamento e troco são parametrizados para indicar valores brutos ou líquidos.

4.7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador de Reinício de Operação
CRO
"Reinício"
Contador de Reduções Z
CRZ
"Reduções"
Contador de Ordem de Operação
COO
"COO" ou "C.O.O."
Contador de Comprovante não Fiscal Vinculado, emitidos
-
"C N F Vinculados"
Contador de Cupom Fiscal
NC
No início do dia (Ultimo Cupom Fiscal)
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais
CNF
-
Contador de Cupons Fiscais Cancelados
-
"Cancelamento de Cupom Fiscal"

4.8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
-
Tempo Emitindo Documento Fiscal
hh:mm:ss
"Tempo Emitindo Cupom Fiscal"
Tempo Operacional
hh:mm:ss
"TEMPO Total Ligado"
Operador
-
-
Loja
-
-

4.9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
Antecede a indicação da situação tributária

5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
DOIS EXTERNOS
a lacração deve ser efetuada com dois lacres: um na parte posterior central, unindo a base fiscal ao gabinete intermediário com utilização de parafuso perfurado e outro na parte frontal central, unindo o gabinete intermediário e a tampa do mecanismo impressor.

5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
METAL
REBITADA
NA LATERAL ESQUERDA DO EQUIPAMENTO

5.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
MECAF
COMPACT
IMPACTO
48 CARACTERES
UMA ESTAÇÃO
Observação: Possui sensor ótico por reflexão de fim de papel

5.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
QUANTIDADE REDUÇÕES Z
EPROM
27C040 ou equivalente
512Kb
SIM (1)
1.825

5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e acesso

IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
CN1
Barra de pinos 2x8
Comunicação serial RS232 com PC, interface com o módulo de controle do impressor
CN2
Barra de pinos 1x4
Alimentação 24V DC
CN3
Barra de pinos 1x4
Teclado fiscal
CN4
Barra de pinos 1x5
Acionamento gaveta
CN5
Barra de pinos 2x17
Interface com Memória Fiscal
S1
Barra de pinos 1x2
Inicialização
S2
Chave DIP SWITCH
modo operação (fiscal/intervenção)

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.1.1. desligar o ECF

6.1.2. com o equipamento desligado pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente;

6.1.3. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.

6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.2.1. por intervalo de datas:

6.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;

6.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

6.2.1.3. o ECF imprimirá "ANO FINAL:AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;

6.2.1.4. após adotar o mesmo procedimento para MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa.

6.2.2. por intervalo de redução:

6.2.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;

6.2.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

6.2.2.3. o ECF imprimirá "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número de redução final escolhida 6.2.2.4. pressionando-se o botão "-" decrementa um dígito; pressionando-se o botão "+" incrementa um dígito.

6.2.2.5. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.

após adotar o mesmo procedimento para "REDUÇÃO FINAL CENTENA", "REDUÇÃO FINAL DEZENA", "REDUÇÃO FINAL UNIDADE", "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", "REDUÇÃO INICIAL CENTENA", "REDUÇÃO INICIAL DEZENA", "REDUÇÃO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;

6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO

6.3.1 Requisitos: PC com processador Pentium II ou superior, mínimo de 64MB de RAM e Sistema Operacional Windows;

6.3.2. Leitura da Memória Fiscal;

6.3.2.1. Conectar o cabo serial à porta de comunicação do ECF;

6.3.2.2. Conectar a outra ponta do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

6.3.2.3 Ligar o ECF;

6.3.2.4. Para configurar a porta do PC a ser utilizada pelo programa MF7000 selecione a opção "Configurar porta de comunicação serial" no menu "Captura" e indique a porta desejada (Porta padrão: COM1);

6.3.2.5. No menu "Captura", selecione a opção "Capturar Memória Fiscal";

6.3.2.6. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;

6.3.2.7. Aguardar a conclusão da captura, e, ao término, clicar o botão "OK";

6.3.2.8. No menu "Memória Fiscal", selecione a opção "Gerar arquivo LMF";

6.3.2.9. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;

6.3.2.10. Aguarde o final do processamento.

6.3.3. Geração de arquivo eletrônico em formato texto conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004, a partir da Memória Fiscal:

6.3.3.1. Executar os passos 6.3.2.1. a 6.3.2.7.;

6.3.3.2. No menu "Memória Fiscal", selecione a opção "Gerar arquivo COTEPE";

6.3.3.3. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;

6.3.3.4. Aguarde o final do processamento.

6.4. LEITURA DE PARÂMETROS:

6.4.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;

6.4.2. soltar o botão após o início da impressão;

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

7.2.a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/2001;

7.3. a versão 1.0 ou superior de software básico deverá ser substituída pela versão homologada através deste Ato, sem ônus para o usuário e nos seguintes prazos, observando-se o que ocorrer primeiro:

7.3.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

7.3.2. até 31 de dezembro de 2005;

7.3.3. imediatamente, quando intimado pelo Fisco;

7.4. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS nº 16/2004.

Florianópolis, 16 de agosto de 2005.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos