Ato Homologatório DIAT nº 17 de 04/12/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 dez 2007

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, nos termos do Parecer nº 17, de 04 de dezembro de 2007, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo nº ICMS 41/2006.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 04 de dezembro de 2007.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 17, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, modelo FS2100T, versão: 01.04.00, checksum 7975, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 026/2007, emitido em 15 de outubro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de outubro de 2007, por meio do DESPACHO nº 89, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 026/2007, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2007.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos