Ato Homologatório SET/GS nº 13 DE 23/11/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 nov 2018

Homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.

(Revogado pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 6 DE 22/09/2020, efeitos a partir de 01/10/2020):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;

Considerando o disposto no § 7º do art. 4º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando os dados obtidos à partir do levantamento de preços praticados em operações destinadas à consumidor final, realizado com base nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e, emitidas pelos contribuintes com atividade de comércio varejista estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte;

Resolve:

Cláusula primeira. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às operações subsequentes com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),inclusive aguardente de cana e de melaço, deverá ser considerada como base de cálculo o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) constante na tabela do Anexo único deste Ato.

Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida no § 1º do art. 3º e no § 6º do art. 4º, todos do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com seus respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja publicada a inclusão do produto em ato homologatório.

§ 1º Quando do lançamento de um novo produto, ou ainda, na comercialização de produtos não listados no Anexo deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado e deverá enviar cópia para o endereço eletrônico suscomex@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item.

§ 2º No caso de produto apresentado em volume diferente do especificado, deverá ser adotado, como base de cálculo, o valor calculado proporcionalmente à embalagem com conteúdo mais próximo, ou similar, até que seja publicada a inclusão da nova especificação do produto.

§ 3º Na hipótese de apresentação em embalagem do tipo retornável, será considerado, como base de cálculo, o equivalente a 95,00% do valor especificado para o produto correspondente em embalagem não retornável.

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de novembro de 2018.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 013/2018-GS/SET, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF)
ITEM NOMENCLATURA VOLUME(ML) PMPF(R$)
1 AGUARDENTE 51 473 ML 4,95
2 AGUARDENTE 51 965 ML 8,55
3 AGUARDENTE 51 350 ML 3,95
4 AGUARDENTE 51 MEL 740 ML 22,05
5 AGUARDENTE 51 OURO 965 ML 13,85
6 AGUARDENTE CARANGUEJO 350 ML 3,05
7 AGUARDENTE CARANGUEJO 473 ML 3,63
8 AGUARDENTE CARANGUEJO 980 ML 7,7
9 AGUARDENTE PITÚ 350 ML 3,8
10 AGUARDENTE PITÚ 473 ML 4,8
11 AGUARDENTE PITÚ 600 ML 4,15
12 AGUARDENTE PITÚ 710 ML 6,9
13 AGUARDENTE PITÚ 965 ML 8,45
14 AGUARDENTE PITÚ GOLD 1000 ML 34,9
15 AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA OURO 965 ML 24,9
16 AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA PRATA 965 ML 22,9
17 AGUARDENTE YPIOCA FOGO SANTO 965 ML 21,7
18 AGUARDENTE YPIOCA PRATA 350 ML 4,09
19 AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL OURO 965 ML 16,9
20 AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL PRATA 965 ML 13,55
21 APERITIVO APEROL 750 ML 45,89
22 CAMPARI 900 ML 37,99
23 CATUABA GUARACY 890 ML 7,75
24 CATUABA SAN MARINO 970 ML 5,7
25 CATUABA SELVAGEM 300 ML 5,15
26 CATUABA SELVAGEM 1000 ML 14,38
27 CONHAQUE DE ALCATRAO SAO JOAO DA BARRA 900 ML 15,03
28 CONHAQUE DOMECQ 1000 ML 33,46
29 CONHAQUE DOMUS 1000 ML 11,88
30 CONHAQUE DREHER 900 ML 13,28
31 CONHAQUE DREHER GENGIBRE 900 ML 14,6
32 CONHAQUE IMPERIAL 890 ML 9,37
33 COQUETEL RUSSOV 500 ML 4,35
34 COQUETEL RUSSOV 980 ML 7,09
35 COQUETEL RUSSOV (líquido) 980 ML 7,09
36 COQUETEL SAN MARINO CSM 970 ML 5,65
37 COQUETEL SAN MARINO MSM 970 ML 7,03
38 COQUETEL SAN MARINO VSM 4600 ML 21,55
39 COQUETEL SAN MARINO VSM PET 900 ML 3,82
40 GIM SEAGERS 980 ML 40,18
41 GIM TANQUERAY 980 ML 110,27
42 LICOR AMARULA 750 ML 96,22
43 LICOR STOCK 720 ML 47,67
44 RUM BACARDI BIG APPLE 750 ML 30,1
45 RUM BACARDI CARTA BLANCA 980 ML 36,54
46 RUM BACARDI GOLD 980 ML 29,92
47 RUM BACARDI SUPERIOR 980 ML 31,26
48 RUM DCUBA CRISTAL 980 ML 11,52
49 RUM DCUBA RED FRUITS 980 ML 11,79
50 RUM MONTILLA CARTA BRANCA 1000 ML 19,64
51 RUM MONTILLA CARTA CRISTAL 1000 ML 19,73
52 RUM MONTILLA CARTA CRISTAL 700 ML 17,7
53 RUM MONTILLA CARTA OURO 1000 ML 20,07
54 RUM MONTILLA LIMAO 700 ML 20,26
55 VERMUTE MAZILE 890 ML 7,8
56 VINHO CATAFESTA 1000 ML 17,9
57 VINHO CATAFESTA 2000 ML 35,9
58 VINHO GALLIOTTO 750 ML 18,85
59 VINHO GALLIOTTO 1000 ML 22,99
60 VINHO GALLIOTTO 2000 ML 42,7
61 VINHO MOSCATEL IMPERIAL 720 ML 9,39
62 VINHO PADRE CÍCERO TINTO 890 ML 3,09
63 VINHO PERGOLA 750 ML 16,99
64 VINHO PERGOLA 1000 ML 19,7
65 VINHO SANGUE DE BOI SUAVE/SECO 750 ML 8,99
66 VODKA ABSOLUT TRADICIONAL 1000 ML 94,27
67 VODKA BIGLOFF DIVERSAS 1000 ML 7,84
68 VODKA NATASHA 1000 ML 17,5
69 VODKA ORLOFF 250 ML 10,22
70 VODKA ORLOFF 1000 ML 27,85
71 VODKA PALOFF 980 ML 6,8
72 VODKA POLAK 950 ML 12,14
73 VODKA RUSSOV 980 ML 7,09
74 VODKA RUSSOV 500 ML 4,35
75 VODKA RUSSOV SILVER 1000 ML 12,05
76 VODKA SKYY 980 ML 34,57
77 VODKA SLOVA 980 ML 8,75
78 VODKA SLOVA 480 ML 4,54
79 VODKA SLOVA PREMIUM 980 ML 7,33
80 VODKA SMIRNOFF ICE 275 ML 5,31
81 VODKA SMIRNOFF ICE 269 ML 4,48
82 VODKA SMIRNOFF RED 600 ML 24,44
83 VODKA SMIRNOFF TRADICIONAL 998 ML 38,13
84 VODKA SYN LEMON ICE 300 ML 2,62
85 WHISKY BALLANTINES 12 ANOS 1000 ML 104,57
86 WHISKY BALLANTINES FINEST 1000 ML 75,7
87 WHISKY BLACK & WHITE 1000 ML 43,16
88 WHISKY BLACK STONE 1000 ML 18,72
89 WHISKY CHIVAS REGAL 12 ANOS 1000 ML 138,85
90 WHISKY CHIVAS REGAL 12 ANOS 750 ML 104,85
91 WHISKY GRAND MACNISH 1000 ML 61,13
92 WHISKY JACK DANIELS 1000 ML 133,31
93 WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL 750 ML 74,08
94 WHISKY JONNIE WALKER RED LABEL 1000 ML 101
95 WHISKY NATU NOBILIS 1000 ML 30,36
96 WHISKY NATU NOBILIS 250 ML 10,44
97 WHISKY OLD EIGHT 1000 ML 25,2
98 WHISKY OLD PARR SILVER 1000 ML 108,28
99 WHISKY OLD PARR 12 ANOS 1000 ML 129
100 WHISKY OLDEN BLEND 890 ML 14,97
101 WHISKY PASSPORT SCOTCH 1000 ML 39,45
102 WHISKY PASSPORT SCOTCH 670 ML 30,95
103 WHISKY PASSPORT SCOTCH 250 ML 14,12
104 WHISKY TEACHERS 1000 ML 38,08
105 WHISKY TEACHERS 250 ML 14,63
106 WHISKY WHITE HORSE 1000 ML 69,45