Ato Homologatório DIAT nº 13 de 04/10/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 out 2006

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2004, de 02 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF IF, nos termos do Parecer nº 13, de 26 de setembro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 26 de setembro de 2006.

Florianópolis, 04 de outubro de 2006.

Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária

PARECER nº 13, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF.

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO
FINALIDADE
CONVÊNIO APLICÁVEL
PARECER GEFIS
SITUAÇÃO
13/2006
REVISÃO PARA CORREÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM USO
CONV. ICMS 156/1994
13/2006
VERSÃO AUTORIZADA SOMENTE PARA CORREÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF
VER03.31
0518
UV EPROM 27C010 ou Equivalente, com 128 Kb

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A
82.373.077/0001-71
254.418.228

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. A homologação da versão VER03.31 destina-se exclusivamente para substituir a versão VER03.26, sendo vedadas novas autorizações de uso.

4.2. A substituição deverá ocorrer nos seguintes prazos e condições:

4.2.1. Na primeira intervenção técnica;

4.2.2. Até 01 de março de 2007;

4.2.3. Imediatamente, quando intimado pelo fisco;

4.2.4. Sem ônus para o contribuinte usuário;

4.3. Todas as características de software básico e de hardware são iguais às das versões anteriores.

Florianópolis, 26 de setembro de 2006.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributo