Ato Homologatório GS-SET nº 12 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 out 2018

Altera o Anexo I do Ato Homologatório nº 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação da CERVEJARIA HOLANDA EIRELI, CNPJ 23.485.144/0001-80, protocolada sob nº 00310082002733/2018-41, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,

Resolve:

Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de 2018, os produtos abaixo relacionados:

ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMPF
489 C18020529 CHOPE PRIMA 1000ML 1000 HOLANDA 13,00
490 C18020530 CHOPE NORTON 1000ML 1000 HOLANDA 13,00
491 C18020531 CHOPE RÚBIA BLOND 1000ML 1000 HOLANDA 14,00
492 C18020532 CHOPE RÚBIA PASSION 1000ML 1000 HOLANDA 14,00
493 C18020533 CHOPE RÚPIA PINEAPPLE 1000ML 1000 HOLANDA 14,00
494 C18020534 CHOPE GABRIELA 1000ML 1000 HOLANDA 14,00
495 C18020535 CHOPE PERFEKT 1000ML 1000 HOLANDA 14,00
496 C18020536 CHOPE SAGIPA 1000ML 1000 HOLANDA 20,00
497 C18020537 CHOPE NOVAAMSTERDÃ 1000ML 1000 HOLANDA 20,00

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de outubro de 2018.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação

Em Substituição Legal