Ato Homologatório GS/SET nº 12 DE 18/09/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 set 2017

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa NATURÁGUA ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, através do Processo nº 189.607/2017-3, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, dos produtos Água Mineral Garrafão 20L retornável, Garrafão 10L retornável, Garrafão 5L Retornável, Garrafa PET 1500ml (com e sem gás), Garrafa PET 500ml (com e sem gás), Garrafa PET 315ml (com e sem gás) e Copo 200ml, todos da marca NATURÁGUA;

Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 191.091/2017-6, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do valor de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) para o produto Água Mineral embalagem PET 2500ml, com ou sem gás, descartável, marca INDAIÁ;

Considerando a solicitação formulada pela empresa HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI-EPP, através do Processo nº 200825/2017-2, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Purificada Adicionada de Sais, Garrafão 20L retornável, marca NATAL DO VALE,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. A ementa do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais, revoga o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e torna sem efeitos o Ato Homologatório nº 005-GS/SET, de 26 de junho de 2014." (NR)

2 - Cláusula segunda. A cláusula primeira do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos de ICMS a recolher constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais." (NR)

3 - Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO
Água Mineral Garrafão de 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Blanca, Cristalina do Oeste, Cristalina de Natal, Ponta Negra, Potiguar, Rio Grande, San Ville, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Sublimar, Vitória, Inamar, Natal, Paraíso, Fonte Clara, Lajedo, Cristalina de Apodi, Gotas de Cristal unid     0,102
Faixa 2 Indaiá, Naturágua unid   0,363 0,204
Faixa 3 Outras marcas unid 0,821 0,590 0,332
Água Mineral Garrafão 10L retornável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina de Natal, Cristalina do Oeste, Santa Maria, Santos Reis, Sterbom, Blanca, Natal, Rio Grande, Inamar, Cristalina de Apodi unid     0,066
Faixa 2 Naturágua unid   0,270 0,066
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,631 0,454 0,255
Água Mineral Garrafão 10L Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Sterbom unid     0,159
Faixa 2 Indaiá unid 0,393 0,283 0,159
Faixa 3 Outras Marcas unid 1,574 1,131 0,636
Água Purificada adicionada de Sais 20 L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Amana, Fonte Pura, Santa Cruz, Moriá, Água Mais, Purificada do Céu, Manancial, Clara, Sant a Clara, Natal do Vale unid     0,102
Faixa 2 Cristalina do Vale unid   0,363 0,204
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,821 0,590 0,332
Água Purificada adicionada de Sais 10L Retornável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Fonte Pura unid     0,066
Faixa 2 Outras Marcas unid 1,010 0,726 0,408
           
Água Purificada Adicionada de Sais Garrafa PET/PP 500ml a 600m l c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Amana, Purificada do Céu, Manancial unid     0,030
Água Purificada Adicionada de Sais PET/PP 1500 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Amana, Manancial unid     0,040
Água Purificada Adicionada de Sais Copo 200ml a 310ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Manancial unid     0,016
Água Mineral Garrafão 5L Descartável M arcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina, Sterbom, Santa Maria unid     0,191
Faixa 2 Indaiá, Naturágua unid 0,472 0,339 0,191
Faixa 3 Outras Marcas unid 1,003 0,721 0,405
Água Mineral Garrafa PET/PP 2500ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas
Faixa 2 Indaiá unid   0,168 0,095
Água Mineral Garrafa PET/PP 1500ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina, Rio Grande, Santa Maria, Sterbom, Crystal Leve, Inamar unid     0,040
Faixa 2 Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa, Santa Joana, Naturágua unid 0,164 0,118 0,066
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,285 0,205 0,115
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 600 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Santos Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi unid     0,030
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua unid 0,090 0,065 0,036
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,214 0,154 0,087
Água Mineral Garrafa PET/PP 300ml a 350 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve unid     0,030
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua unid 0,090 0,065 0,036
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,207 0,148 0,083
Água Mineral Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 San ta Maria unid     0,030
Faixa 2 Minalba unid 0,090 0,065 0,036
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,207 0,148 0,083
Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria unid     0,016
Faixa 2 Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua unid 0,049 0,035 0,020
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,098 0,071 0,040

4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de setembro de 2017.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação