Ato Homologatório SET/GS nº 1 DE 15/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 jan 2014

Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 010-S/SET-2011, de 20 de dezembro de 2013, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 2886/2014-3, para a inclusão do produto Coca-Cola Club, na apresentação garrafa não retornável de alumínio de 250 ml, no Anexo II do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2013, de 20 de dezembro de 2013,

Resolve:

Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório 010/2013-GS/SET, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo Único deste Ato.

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de janeiro de 2014.

José Airton da Silva Secretário de Estado da Tributação


ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/2014-GS/SET, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
 

ANEXO II DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2013-GS/SET, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

REFRIGERANTE
BASE DE CÁLCULO (R$)
MARCAS - REFRIGERANTES PET 3 litros PET 2,5 litros PET 2,25 litros PET 2 litros PET 1,5 litros PET 1litro PET500 a 600ml PET até 350ml GARRAFA PET RETORN. 2,0 litros Líquido GARRAFA PET RETORN. 2,0 litros Líquido + Vasilhame LATA 350ml LATA 250ml GARRAFA VIDRO RETORN. 260 a 300ml GARRAFA VIDRO RETORN. 600 ml GARRAFA VIDRO RETORN. 1 litro GARRAFA VIDRO 200 ml Unidade Litro GARRAFA ALUMÍNIO NÃO RETOR. 250 ml
Coca-Cola Club                                   4,18