Ato Homologatório ECF nº 1 de 04/02/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 mar 2008
O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº: 15/07, de 20/08/2007, exarado com fulcro no Protocolo ICMS 41/06, de 27 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Espírito Santo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo
IF ST2000, versão 01.00.01, nos termos do Parecer Homologatório nº: 01, de 04 de Fevereiro de 2008, emitido pela Supervisão de Automação
Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o
modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Ocorrendo alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, de 27/12/2006.
Vitória, 04 de fevereiro de 2008.
ADAISO FERNANDES ALMEIDA
Gerente Fiscal
PARECER HOMOLOGATÓRIO ECFNº 01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2008
A Supervisão de Automação Comercial propõe à Gerência Fiscal a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF da marca SWEDA,
tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, solicitada através do processo nº.: 39733254, de 19/12/2007.
1. PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF:
Vitória, 04 de fevereiro de 2008.
MAURO DESERTO BRAGA
Supervisor de Automação Comercial/GEFIS
De acordo
Vitória, 04 de fevereiro de 2008.
ADAISO FERNANDES ALMEIDA
Gerente de Fiscal