Ato Homologatório DIAT nº 1 de 16/03/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mar 2005
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2004, de 02 de abril de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 345, nos termos do Parecer nº 01, de 31 de agosto de 2004, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 31 de agosto de 2004.
Florianópolis, 16 de março de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária
PARECER nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2004A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 345.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
NÚMERO | FINALIDADE | CONVÊNIO APLICÁVEL | PARECER GEFIS | LAUDO DE HARDWARE | SITUAÇÃO |
001/2005 | REVISÃO PARA HOMOLOGAÇÃO | CONV. ICMS 156/1994 | 01/2004 | CenPRA-ECF 011/2002 | AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | ||||
DARUMA AUTOMAÇÃO | ECF-IF | FS 345 | 1.20 | B643 HEX. | EPROM 27C010 ou Equivalente. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA | 45.170.289/0001-25 | 254.798.179 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:
ITEM | CARACTERISTICA |
4.1. | não possui modo de treinamento |
4.2. | Permite identificar o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso antes do campo destinado a Mensagem Promocional |
4.3. | Permite autenticação |
4.4. | Permite estorno de meio de pagamento |
4.5. | Imprime leitura da Memória de Trabalho |
4.6. | Permite emitir cupom adicional |
4.7. | Admite tolerância de até duas (02) horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia anterior |
4.8. | Os meios de pagamento são programáveis, no primeiro registro, imediatamente após a Redução Z |
4.9. | Permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
4.10. | Indica o Operador nos documentos fiscais |
4.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | PARAMETRIZÁVEL | SIM | PARAMETRIZÁVEL |
4.13. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 01 | "Grande Total (GT)Atual e Anterior:" |
Venda Bruta Diária | 01 | "Venda Bruta Diária:" |
Cancelamento de ICMS/ISSQN | 01 | "Total dos Cancelamentos:" |
Desconto de ICMS/ISSQN | 01 | "Total dos Desconto:" |
Geral de ISSQN | 01 | "Total em ISSQN:" |
Venda Líquida Diária | 01 | "Valor Contábil:" |
Acréscimo de ICMS/ISSQN | 01 | "Total acréscimos:" |
Isento do ICMS | 01 | "I" |
Substituição Tributária do ICMS | 01 | "F" |
Não Tributado pelo ICMS | 01 | "N" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 16 | "Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador |
Meios de pagamento | 16 | Possui 16 (dezesseis) totalizadores |
Operações não-fiscais | 16 | Possui 16 (dezesseis) totalizadores |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 16 | Possui 16 (dezesseis) totalizadores programáveis |
Comprovante Não Fiscal Vinculado | 16 | Possui 16 (dezesseis) totalizadores programáveis |
Cancelamento Não Fiscal | 01 | "Cancelamentos Não fisc:" |
Acréscimo Não Fiscal | 01 | "Acréscimos Não Fiscais:" |
Desconto Não Fiscal | 01 | "Descontos Não Fiscais:" |
4.14. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos |
Contador de Reduções Z | CRZ | "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções (CRZ)" nos demais documentos |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "COO" e "Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Não vinculado | GNF | "GNF", na Leitura da Memória Fiscal, e por "GNF" e "Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)" nos demais documentos |
Contador de Cancelamento de Cupom Fiscal | - | "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:" |
Contador de Comprovantes Não Fiscais Cancelados | - | "Cont. Comprovantes NF Cancelados:" |
Contador de Cupons Fiscais Cancelados | - | "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:" |
Contador de Leitura X | CLX | "Contador de Leituras X" |
4.15. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | - |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | hh:mm:ss | "Tempo Emitindo Documentos Fiscais" |
Tempo Operacional | hh:mm:ss | "Tempo Operacional no dia" |
Operador | OPR | - |
Loja | LJ | - |
4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À DIREITA DO VALOR DO ITEM. |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
UM EXTERNO | lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento |
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
METAL | REBITADA | VISTA LATERAL ESQUERDA DO EQUIPAMENTO |
5.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
SAMSUNG | SMP 280A | IMPACTO | 48 CARACTERES | UMA ESTAÇÃO | ||||
Observação: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de bobina de papel |
5.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
PROM | 27C080 ou equivalente | 1MB | Não |
5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Externa | CN1 | Jack RJ11 | Conexão da gaveta |
Externa | CN2 | Barra de pinos 2x10 | Fonte de alimentação |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x12 | Conexão das agulhas e do motor do carro do mecanismo impressor |
Interna | CN4 | Barra de pinos 2x4 | Interface com as teclas e indicadores |
Interna | CN5 | Barra de pinos 2x5 | Conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor |
Interna | CN6 | Barra de pinos 2x10 | Conexão dos sensores do mecanismo impressor |
Interna | CN7 e CN8 | Header fêmea 2x9 | Conexão da Memória Fiscal |
Externa | CN9 | DB9 fêmea | Comunicação RS232 |
Interna | JP1 | Barra de pinos 1x2 | Intervenção técnica |
Interna | F1 | Fio fechado | Alimentação do acionamento da gaveta |
Interna | F2 | Fio fechado | Alimentação para guilhotina (previsto) |
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
6.1.1. desligar o ECF
6.1.2. pressionar a tecla "LINE";
6.1.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "LINE" duas vezes;
6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
6.2.1. desligar o ECF;
6.2.2. pressionar a tecla "PAPER";
6.2.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "PAPER" duas vezes;
6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO
6.3.1. desligar o ECF;
6.3.2. conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9);
6.3.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF345.EXE" no drive;
6.3.4. digitar "LE-MF345", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF345.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";
6.3.5. ao parecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";
6.3.5.1. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";
6.3.5.2. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";
6.3.5.3. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);
6.3.5.4. pressionar a tecla "ENTER"
6.3.6. será gerado arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a Leitura da Memória Fiscal;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
7.2.a partir da eficácia do ato de homologação, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico aprovada por este parecer;
7.3. os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão V1.11 substituído pela versão aprovada por este parecer nos seguintes prazos e condições:
7.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação do ato homologatório ;
7.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
7.3.3. até 120 dias, a partir da publicação do ato homologatório, para os demais casos;
7.3.4. por conta do fabricante;
7.4. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01;
7.5. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS nº 16/2004.
Florianópolis, 31 de agosto de 2004.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos