Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 11/03/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 mar 2005

Homologa valores mínimos de referência relativamente às operações com sal marinho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 17 e 18, do art. 112, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e, Considerando a necessidade de adoção de medidas visando aprimorar o processo tributário, promovendo a isonomia na atividade de extração e beneficiamento do sal marinho no Estado do Rio Grande do Norte, Considerando, ainda, o resultado das reuniões realizadas com os representantes do setor salineiro, através da Câmara Setorial de Tributação,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Homologar como valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido nas operações com sal marinho, os constantes do Anexo Único deste Ato.

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Homologatórios nº 003, de 31 de janeiro de 2001, 004, de 10 de maio de 2001 e 001, de 31 de julho de 2003.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de março de 2005.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação em substituição legal

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/05-SET VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM SAL

SAL MOÍDO/GROSSO
Unidade
Valor Unitário
Valor da Tonelada
Saco de 25 Kg
2,30
92,00
Saco de 50 Kg
4,50
90,00
Fardo 30 x 1 Kg
4,15
138,33
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco
5,20
173,33
Moído a Granel (big bag)
-
60,00

SAL REFINADO/GRANULADO
Unidade
Valor Unitário
Valor da Tonelada
Saco de 25 Kg
3,45
138,00
Saco de 50 Kg
6,90
138,00
Fardo 30 x 1 Kg
5,20
173,33
A granel (big bag)
-
86,00

SAL MICRONIZADO
Unidade
Valor Unitário
Valor da Tonelada
Saco de 25 Kg
2,30
92,00
Saco de 50 Kg
4,60
184,00