Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 8 DE 25/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2009

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 454, de 28.01.2009, DOU 29.01.2009, que dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 454, de 28 de janeiro de 2009, que "Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional