Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67 DE 15/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2022

Prorroga a Medida Provisória nº 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 7 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 7 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de setembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional