Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67 DE 08/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 394, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007, que dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 394, de 20 de setembro de 2007, que "Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 8 de novembro de 2007.

Deputado NARCIO RODRIGUES

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência