Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 64 DE 02/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1308/2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 2 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional