Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 63 DE 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 390, de 18.09.2007, DOU 18.09.2007 - Ed. Extra, que revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei' nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 390, de 18 de setembro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 6 de novembro de 2007.

Deputado NARCIO RODRIGUES

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência