Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 62 DE 25/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 389, de 05.09.2007, DOU 06.09.2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 389, de 5 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 5 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 25 de outubro de 2007.

Senador ALVARO DIAS

Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOU de 26 de outubro de 2007, Seção 1, pág. 3.