Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 62 DE 04/12/2006

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 325, de 11.10.2006, DOU 13.10.2006 , que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1 do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 325, de 11 de outubro de 2006 , que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 4 de dezembro de 2006

Senador

RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional