Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 61 DE 23/11/2006

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 324, de 04.10.2006, DOU 05.10.2006 , que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 324, de 4 de outubro de 2006 , que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de dezembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 23 de novembro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional