Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 60 DE 07/11/2006

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 323, de 14.09.2006, DOU 15.09.2006 , que autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 323, de 14 de setembro de 2006 , que "Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITIAD), no valor de até R$ 13.200.000,00", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de novembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 7 de novembro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional