Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 55 DE 11/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2024
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1222 DE 21/05/2024, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional