Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 55 DE 17/10/2006

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 319, de 24.08.2006, DOU 25.08.2006 , que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 , que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 319, de 24 de agosto de 2006 , que "Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 , que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 17 de outubro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional