Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 53 DE 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 379, de 28.06.2007, DOU 29.06.2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que "Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de setembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 28 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional