Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 52 DE 02/10/2006

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 316, de 11.08.2006, DOU 11.08.2006 , que altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 , e 9.796, de 5 de maio de 1999 , e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006 , que "Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 , e 9.796, de 5 de maio de 1999 , e aumenta o valor dos benefícios da previdência social", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 2 de outubro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional