Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 50 DE 26/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2013

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 621 de 2013, que “Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional