Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 49 DE 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 509, de 13 de outubro de 2010 , que "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008 , que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal".

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 509, de 13 de outubro de 2010 , que "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008 , que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 1º de dezembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional