Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 48 DE 06/09/2006

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 312, de 19.07.2006, DOU 20.07.2006 , que prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 312, de 19 de julho de 2006 , que "Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 6 de setembro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional