Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 45 DE 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 371, de 10.05.2007, DOU 11.05.2007, que acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 371, de 10 de maio de 2007, que "Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 2 de julho de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional