Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43 DE 10/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2016

Prorroga a Medida Provisória nº 733, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 15, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 733, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 15, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional